Os médicos da rede pública de saúde do município de São Paulo estão proibidos de prescrever sibutramina, ou quaisquer anorexígenos. A justificativa é que o fármaco só deve ser indicado para tratamento de obesidade mórbida, doença que as Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Assistência Médica Ambulatorial, ambas da prefeitura, não estão habilitadas a tratar.
Atualmente, a sibutramina é considerada medicamento de categoria B2, que só pode ser prescrito por meio de receita azul, a qual é numerada. A medida, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), vale desde março.
Atualmente, a sibutramina é considerada medicamento de categoria B2, que só pode ser prescrito por meio de receita azul, a qual é numerada. A medida, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), vale desde março.

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